A Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité conta com 32.690 hectares de superfície e foi criada através do Decreto Estadual nº 20.956, de 18 de Setembro de 1990. Localizada no Norte do Estado, na região serrana do Maciço de Baturité, a 104 Km de Fortaleza. O ecossistema é considerado de "Serra úmida". Inmerso na quase absoluta semi-aridez do Ceará, O Maciço de Baturité é um Ecossistema Paradisíaco onde se encontra um dos poucos vestígios de Mata Atlântica ainda existente no interior do nordeste. O nome Baturité significa "serra verdadeira" no idioma dos tupis, habitantes originais da região.
Possui um clima muito particular, já que nos encontramos numa região semi-árida. As temperaturas máximas podem alcançar até 37º entanto as mínimas podem chegar aos 17º no período entre Junho e Agosto registrando una média mínima de 22º. Outro ponto interessante é que a temperatura pode variar até 15º no mesmo dia. No mês de Dezembro começam as chuvas até o mês de Março.
A APA da Serra de Baturité abriga uma grande variedade de espécies vegetais, com formações florestais de Mata Atlântica. Lá podemos encontrar espécies tipicamente Amazônicas (surucucu-pico-de–jaca), assim como da Mata atlântica (guaramiranga ou dançador - laranja). Devido ao isolamento físico provocado pelas características geográficas da região, a APA DA SERRA DE BATURITÉ contém algumas espécies que só se encontram nesta região, representando um verdadeiro banco genético de nossa biodiversidade. Possui uma grande variedade de espécies animais, destacando-se as aves representadas pelo saí-tucano, sanhaçu, fura-barreira, soldadinho, verdelino, coandu, pintassilgo, vem-vem, soim, tamanduá mambira, gato maracajá.
O município de Baturité tem como principais acessos, partindo de Fortaleza, as rodovias CE 060 (sentido Pacatuba-Baturité), CE 065 (sentido Maranguape-Palmácia) e CE 356.
Administração da APA - Rua Pe. Benedito, 335 – Centro – Mulungu
- Fone (85) 3325.1578.
O QUE NÃO É PERMITIDO NA APA!
Para tentar evitar a degradação da APA, a SEMACE – responsável pela manutenção da área – restringe algumas práticas, tais como:
- A captura ou extermínio de animais silvestres de qualquer espécie
- Uso do fogo sem a autorização da SEMACE
- Atividades que possam poluir ou degradar os recursos hídricos abrangidos pela APA, como também o despejo de efluentes, resíduos ou detritos capazes de provocar danos ao meio ambiente
- Intervenção em áreas de preservação permanente, como: margens de rios, barragens e açudes, olhos d’água e aluviões, áreas íngremes e matas virgens ou em avançado processo de regeneração
- Demais atividades danosas previstas na legislação ambiental